Regra 3.724. Dever de reunião e conferência
A menos que o tribunal ordene outro período de tempo, no máximo 30 dias de calendário antes da data marcada para a conferência inicial de gestão do processo, as partes devem se reunir e conferir, pessoalmente ou por telefone, para considerar cada uma das questões identificadas na regra 3.727 e, além disso, a considerar o seguinte:
(1) Resolvendo quaisquer disputas de descoberta e estabelecendo um calendário de descobertas;
(2) Identificando e, se possível, resolvendo informalmente quaisquer moções previstas;
(3) Identificando os fatos e questões no caso que não sejam contestados e que possam ser objeto de estipulação;
(4) Identificando os fatos e questões no caso que estejam em disputa;
(5) Determinar se as questões do caso podem ser restringidas, eliminando quaisquer reivindicações ou defesas por meio de uma moção ou de outra forma;
(6) Determinar se o acordo é possível;
(7) Identificar as datas em que todas as partes e seus advogados estão disponíveis ou não disponíveis para julgamento, incluindo os motivos de indisponibilidade;
(8) Quaisquer questões relacionadas à descoberta de informações armazenadas eletronicamente, incluindo
(A) Questões relacionadas com a preservação de informação armazenada electronicamente que possa ser descoberta;
(B) A forma ou formas em que a informação será produzida;
(C) O tempo em que a informação será produzida;
(D) O alcance da descoberta da informação;
(E) O método para afirmar ou preservar reivindicações de privilégio ou produto de trabalho de advogado, incluindo se tais reivindicações podem ser reivindicadas após a produção;
(F) O método para afirmar ou preservar a confidencialidade, privacidade, segredos comerciais ou status de propriedade de informações relacionadas a uma parte ou pessoa não parte no processo civil;
(G) Como o custo de produção de informações armazenadas eletronicamente deve ser alocado entre as partes;
(H) Quaisquer outras questões relacionadas com a descoberta de informação armazenada electronicamente, incluindo o desenvolvimento de um plano proposto relativo à descoberta da informação; e
(9) Outros assuntos relevantes.
Regra 3.724 emendada a partir de 14 de agosto de 2009; adotada a partir de 1 de janeiro de 2007.