Assistência Financeira | Centro de Portais

Quais são os critérios de elegibilidade?

  • O seu local de residência deve estar dentro dos limites da cidade de Atlanta, GA.
  • O seu local de residência deve ser uma propriedade alugada, unidade unifamiliar ou multi-familiar.
  • Você deve fornecer documentação que comprove que não pode pagar uma parte ou a totalidade do aluguel e/ou serviços públicos vencidos ou que não pode pagar uma caução devido a uma recente perda de renda (perda de emprego, licença, redução das horas de trabalho para cuidar da(s) criança(s).
  • Você deve demonstrar uma necessidade de assistência devido à COVID-19.
  • Você deve ter um contrato de locação executado atualmente e, como o requerente, estar listado no contrato de locação (a menos que solicite a assistência da caução).
  • Não pode receber qualquer outro subsídio de arrendamento (por exemplo, Voucher de Escolha de Moradia, Voucher de Unificação Familiar, VASH, Voucher Mainstream, Project-Based Section 8, Public Housing, HOME Tenant Based Rental Assistance, Continuum of Care, etc.).
  • Você deve demonstrar que pode pagar seu aluguel integralmente antes da COVID-19, e deve ter a capacidade de pagar seu aluguel integralmente durante o período de assistência (até 3 meses) se você receber assistência sob este programa.
  • Você deve ter uma renda familiar mensal bruta que não exceda 60% da renda média mensal de Atlanta-Sandy Springs-Roswell, Georgia Metro Area Median Income, conforme refletido no gráfico abaixo, com base no tamanho da família antes de 1 de março de 2020. Sua renda familiar deve permanecer dentro dos limites do programa durante o período de assistência para participação contínua.

Prepare sua documentação:

  • Layoff, furlough, ou carta de rescisão de seu antigo empregador, em vigor após 1 de março de 2020.
  • Carta do empregador (ou outra documentação) indicando redução de horas de trabalho/renda após 1 de março de 2020.
  • Prazo da conta (notificação tardia ou de despejo, gás, eletricidade e auto-declaração do impacto da COVID-19 nas contas.
  • Verificação da renda (TODOS os seguintes, se aplicável, são necessários para cada membro adulto do agregado familiar, a menos que seja dependente e/ou estudante em tempo integral):
    • Check/paytubs nos últimos quatro (4) meses. O pagamento deve ter a renda bruta acumulada até o ano de hoje. Se você for pago em dinheiro ou por cheque pessoal, você deve fornecer uma carta do seu empregador declarando o seu ano de pagamento até a data (ou seja, você deve mostrar quanto dinheiro você ganhou desde 1 de janeiro de 2020). A carta do seu empregador deve estar em papel timbrado da empresa com o número de telefone, endereço de e-mail e número de fax do empregador para verificação.
    • Carta do empregador atual e/ou passado documentando a renda.
    • Livros de registro de auto-emprego dos últimos seis (6) meses.
    • Cartas de pensões, loteamentos militares e empréstimos educacionais podem ser fornecidos como prova de renda ou despesas.
    • Todos os rendimentos do agregado familiar (salários, subsídio de desemprego, SSI, pensão alimentícia, pensão alimentícia, renda de investimento, renda de aposentadoria, etc.).).
    • Extratos bancários dos últimos 90 dias (contas correntes e de poupança) se você não puder fornecer verificação de renda de qualquer outra fonte.
    • Comprovante de solicitação de benefícios de desemprego (ou uma declaração indicando porque você não é elegível).
    • Comprovante de subsídio de desemprego, se aplicável.

Gateway Center tomará medidas razoáveis para fornecer às pessoas com proficiência limitada em inglês (LEP) acesso significativo ao Programa de Assistência ao Aluguel. A assistência linguística será fornecida através de pessoal bilingue, intérpretes da equipe, organizações locais que fornecem serviços de tradução, ou interpretação telefónica através dos Serviços de Linha de Idiomas.

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Verificação de Residência (TODOS os seguintes itens são necessários):

  • Cartão de Segurança Social para o requerente SOMENTE; Identificação do Consulado ou Passaporte se o requerente não tiver o número de segurança social.
  • Cartão de Identidade do requerente com foto.
  • Atual locação executada – o nome do requerente deve constar no contrato de locação.
  • Comprovante dos dois últimos pagamentos do aluguel ou do registro de pagamentos do locador.
  • Cópia da documentação recebida de seu locador declarando que você está pelo menos um mês atrasado no pagamento do aluguel.

Informações adicionais sobre o Atlanta COVID-19 Emergency Rental Assistance Fund podem ser visualizadas no site da United Way 2-1-1.

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