OSPF usa uma fórmula para calcular o custo de um caminho quando a largura de banda da interface está disponível.
Se o recurso de largura de banda da interface estiver desabilitado, OSPF calcula o custo como a largura de banda de referência dividida pela largura de banda da porta fixa, conforme descrito na seção Mudando a largura de banda de referência para o custo em interfaces OSPF. Quando o recurso de largura de banda da interface é ativado, o OSPF calcula o custo como a largura de banda de referência dividida pela largura de banda da interface.
OSPF usa a seguinte fórmula para calcular o custo do caminho quando a largura de banda da interface está disponível:
- OSPF path cost = ((auto-cost × reference-bandwidth + largura de banda da interface) -1) / largura de banda da interface.
Na fórmula acima, o custo é calculado em megabits por segundo (Mbps). O custo automático é configurado usando o comando de largura de banda de referência de custo automático no modo de configuração do roteador OSPF ou no modo de configuração do roteador OSPFv3. Para obter mais informações sobre como alterar a largura de banda de referência de custo automático OSPF, consulte a seção Alterando a largura de banda de referência para o custo em interfaces OSPFv3.