Código Penal Texal § 38.05. Impedir a Apreensão ou a Acusação

(d) Um delito sob esta secção é um delito de terceiro grau se a pessoa que está abrigada, escondida, dotada de meios para evitar a prisão ou a fuga, ou avisada da descoberta ou prisão estiver sob prisão por, acusada ou condenada por um delito, incluindo um delito sob a Secção 62.102, Código de Processo Penal, ou está sob custódia ou detenção por, é alegado numa petição ter participado, ou foi julgado como tendo participado numa conduta delinquente que viola uma lei penal do grau de crime, incluindo um delito nos termos do artigo 62.102, Código de Processo Penal, e a pessoa acusada ao abrigo desta secção sabia que a pessoa que abrigava, ocultava, providenciava meios para evitar a prisão ou efectuar a fuga, ou avisada da descoberta ou prisão está presa por, acusada ou condenada por um crime, ou está sob custódia ou detenção por, é acusada numa petição de ter participado, ou foi julgada como tendo participado numa conduta delinquente que viola uma lei penal do grau de crime.

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