Convalidação Matrimonial

1. Em primeiro lugar, todos os cônjuges católicos devem produzir novas cópias dos seus certificados de baptismo. Estes podem ser obtidos solicitando uma cópia do registo de baptismo à paróquia onde a pessoa foi baptizada, indicando o nome da pessoa (assim como os nomes dos pais), data de nascimento e data aproximada do baptismo. Isto geralmente leva alguns dias.
2. Pode ser necessário pedir a anulação (ou declaração de nulidade) de qualquer casamento anterior, se o ex-cônjuge não estiver falecido. Uma decisão favorável é necessária antes que uma cerimônia de convalidação possa ser agendada. O sacerdote, ou um delegado, ajudará o peticionário neste processo. Há um formulário mais curto para qualquer católico que não foi casado por um Sacerdote/Diácono católico ou com a permissão do Bispo seu Delegado (geralmente um Ministro de outra igreja). Uma anulação formal geralmente não é necessária neste caso. O tribunal diocesano processa ordinariamente esse pedido em poucos dias e devolve ao peticionário uma declaração de nulidade com base no que se chama uma “falta de forma canônica”
3. O direito canônico também exige algum tipo de preparação para entrar no sacramento do matrimônio
4. Participar do sacramento da reconciliação para confessar-se e arrepender-se.
5. Determinar a data, a hora e o tipo mais adequado de serviço de Convalidação.
5.

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