IRS Prolonga o Formulário 1095-B para 2020 Prazo Limite de Mobiliário e Outros Alivios

Devido à eliminação do pagamento de responsabilidade individual partilhada a partir de 2018, o Formulário 1095-B não é mais necessário para o contribuinte calcular o imposto federal ou apresentar uma declaração de imposto de renda, embora a exigência de apresentar o Formulário 1095-B permaneça.

Em 2 de outubro de 2020, a Receita Federal (IRS) anunciou uma extensão da data de vencimento para o fornecimento dos formulários de informações sobre cobertura de saúde 2020 aos funcionários no Aviso 2020-76. Grandes Empregadores (ALEs) aplicáveis agora têm até 2 de março de 2021, para fornecer os Formulários 1095-C de 2020 aos indivíduos.

A Receita Federal também estendeu a isenção de transição de penalidades por informações incorretas ou incompletas sob as Seções 6721 e 6722 para ALEs que podem demonstrar que fizeram esforços de boa fé para cumprir com os requisitos do Formulário 1095-C de relatórios sob a Seção 6056 para 2020; tanto para fornecer aos indivíduos quanto para arquivar junto à Receita Federal.

IRS Aviso 2020-76 oferece alívio adicional de penalidades sob a Seção 6722 aos fornecedores de cobertura mínima essencial (MEC) que não forneçam o Formulário 1095-B ou o Formulário 1095-C aos indivíduos que não foram empregados de tempo integral por qualquer mês do ano, sob certas condições.

Cenário

Código da Receita Interna (IRC) Seção 6056 sob a Lei de Cuidados Populares (ACA) exige que os ALEs informem ao IRS se oferecem aos seus empregados de tempo integral e aos dependentes qualificados de seus empregados a oportunidade de se inscreverem na cobertura mínima essencial (MEC) sob um plano patrocinado pelo empregador elegível. Uma ALE é um empregador que empregou (qualquer combinação de trabalhadores dentro de um grupo controlado) uma média de pelo menos 50 empregados de tempo integral (incluindo empregados de tempo integral-equivalente) durante o ano civil anterior. Os empregados são considerados de tempo integral em qualquer mês em que são creditados com pelo menos 30 horas de serviço por semana, em média, ou 130 horas de serviço no mês.

ALEs devem fornecer Formulários 1095-C aos empregados ou indivíduos cobertos em relação à cobertura do seguro de saúde oferecida a eles. Os indivíduos podem utilizar esta informação para determinar se, para cada mês, podem solicitar o crédito do imposto de prémio na sua declaração individual de imposto de renda. O formulário 1095-C deve ser fornecido e arquivado para cada funcionário que esteve em tempo integral por um ou mais meses de um ano e inclui detalhes de qualquer cobertura de seguro de saúde oferecida ao funcionário, relatada mensalmente. Para planos com seguro próprio, o Formulário 1095-C também deve ser fornecido às pessoas físicas que se inscreveram na cobertura qualificada, que pode incluir empregados sem tempo integral e quaisquer cônjuges e dependentes cobertos.

O prazo de 31 de janeiro para fornecer os Formulários 1095-C aos empregados também foi prorrogado para 2015 (Aviso 2016-4); 2016 (Aviso 2016-70), 2017 (Aviso 2018-06); 2018 (Aviso 2018-94) e 2019 (Aviso 2019-63).

Prorrogação do prazo para fornecimento dos Formulários 1095-C aos empregados

NotificaçãoIRS 2020-76 anunciou uma extensão do prazo para fornecimento dos Formulários 1095-C aos empregados até 2 de março de 2021, mas os empregadores são encorajados a fornecer tais declarações o mais rápido possível. A prorrogação é automática e não precisa de ser solicitada. O prazo para preenchimento dos Formulários 1095-C não é prorrogado e permanece em 28 de fevereiro (1º de março de 2021 a 28 de fevereiro cai no domingo) para arquivadores em papel, ou 31 de março para arquivadores eletrônicos. O arquivamento eletrônico é necessário para partes que preencham 250 ou mais formulários.

A maioria dos funcionários não precisará do Formulário 1095-C para preparar sua declaração de imposto de renda. Antes de 2019, alguns funcionários podem ter consultado o Formulário 1095-C, Parte III, para determinar se um pagamento de responsabilidade compartilhada de cobertura de seguro de saúde é aplicado. Entretanto, a partir de 1 de janeiro de 2019, a penalidade do mandato de cobertura de saúde individual foi reduzida a zero como resultado da Lei de Cortes de Impostos e Empregos de 2017. Por conseguinte, a caixa “Cobertura de saúde por ano completo ou isenção” foi removida do Formulário 1040. As informações sobre cobertura de saúde ainda são relevantes para residentes da Califórnia, do Distrito de Columbia, Nova Jersey ou Rhode Island, que têm mandatos de cobertura de saúde individuais em vigor. Os contribuintes também podem confiar em outras informações recebidas de seu empregador ou fornecedor de cobertura para fins de arquivamento de suas declarações.

2020 é o Ano Final para Alívio de Transição de “Boa Fé” de Penalidades por Informações Incorretas ou Incompletas

O IRS também estendeu o alívio de transição de penalidades por informações incorretas ou incompletas sob as Seções 6721 e 6722 para ALEs que podem demonstrar que fizeram esforços de boa fé para cumprir com os requisitos do Formulário 1095-C de relatórios; tanto para fornecer às pessoas físicas como para arquivar junto ao IRS. A Seção 6721 do IRC impõe uma penalidade por não arquivar uma Devolução de Informações em tempo hábil ou por arquivar uma Devolução de Informações incorreta ou incompleta (por exemplo, com um nome e/ou número de Previdência Social incorretos). A Seção 6722 do Código impõe uma penalidade por não fornecer uma declaração de informações em tempo hábil ou por fornecer uma declaração de informações incorretas ou incompletas.

A Receita Federal anteriormente forneceu medidas transitórias de penalidades sob as Seções 6721 e 6722 para ALEs que poderiam mostrar que eles fizeram esforços de boa fé para cumprir com os requisitos de declaração de informações da ACA para 2015 até 2019. O Aviso 2020-76 estende este alívio para os Formulários 2020 1094-C/1095-C, no entanto, declara que “como este alívio de boa fé foi destinado a ser um alívio transitório, este é o último ano em que o Departamento do Tesouro e a Receita Federal pretendem fornecer este alívio”. As ALEs serão elegíveis para o alívio se puderem demonstrar que fizeram esforços de boa fé para cumprir com os requisitos de prestação de informações corretas e completas. Não é concedido qualquer alívio por não apresentar ou não fornecer uma declaração até às datas de vencimento (conforme prorrogado pelo Aviso 2020-76). Ao determinar de boa fé, o IRS levará em consideração se um empregador fez esforços razoáveis para se preparar para relatar as informações exigidas e fornecê-las aos empregados. O IRS irá também considerar até que ponto o empregador está a tomar medidas para assegurar que será capaz de cumprir com os requisitos de declaração para 2020.

Penalty Relief for Failing to Furnish Form 1095-B e Alguns Formulários 1095-C

Devido à eliminação do pagamento de responsabilidade individual partilhada a partir de 2018, o Formulário 1095-B não é mais necessário para um contribuinte computar a obrigação fiscal federal ou apresentar uma declaração de imposto de renda, embora a exigência de fornecer o Formulário 1095-B permaneça. O IRS não aplicará qualquer penalidade ao abrigo do Código Sec. 6722 por não apresentar o Formulário 1095-B, se: (1) a entidade declarante publicar um aviso em seu website declarando que os indivíduos podem solicitar um Formulário 1095-B 2020 e que o indivíduo deve fornecer um e-mail e endereço físico para enviar a declaração e um número de telefone onde possam ser contatados; e (2) a entidade declarante fornecer a declaração no prazo de 30 dias após o pedido. Esta isenção de penalidades não se aplica ao Formulário 1095-C para funcionários a tempo inteiro. O alívio de penalidades cobrirá quaisquer penalidades relacionadas ao Formulário 1095-C para qualquer funcionário que não seja funcionário de tempo integral por qualquer mês em 2020.

Esforços de “Boa Fé” Podem Requerer Ação

Como observado, nenhum alívio será fornecido no caso de entidades declarantes que não façam um esforço de boa fé para cumprir os regulamentos. Com respeito à precisão das informações reportadas, tais como nomes e Números de Segurança Social (SSNs), estes regulamentos são refletidos e explicados na Publicação 1586 do IRS. Esta publicação especifica as acções necessárias para evitar penalizações para as Devoluções de Informação (ex, Formulários 1095-C e W-2) que são arquivados ou fornecidos com SSNs ausentes ou incorretas, ou com nomes que não correspondem aos SSNs correspondentes.

Penas de precisão podem ser de até $280 por retorno por não arquivamento e não fornecimento de Informações Retornadas precisas e oportunas, até um limite anual de $3.392.000 ($1.130.500 para empregadores com receita bruta inferior a $5.000.000). Penalidades separadas sob as Seções 6721 e 6722 podem se aplicar ao arquivamento e fornecimento, portanto a penalidade agregada pode ser de $560 por declaração, até $6.784.000 por ano. O IRS geralmente não tem afirmado tais penalidades sistematicamente para os Formulários 1095-C ou Formulários W-2, mas a política de aplicação pode mudar no futuro.

Para evitar tais penalidades, os empregadores podem precisar seguir a Orientação da Publicação 1586 para verificar com os empregados se eles tomarem conhecimento de um erro de nome/SSN. Por exemplo, o sistema de arquivamento eletrônico do IRS para Formulários 1095-C notifica os empregadores de quaisquer erros de nomes e SSNs. Estes avisos de erro não são um Aviso 972CG do IRS; ou seja, não requerem uma solicitação específica, mas pode ser razoável, dadas as circunstâncias, verificar os registos do empregador para confirmar que a informação fornecida pelo empregado foi transcrita correctamente; e, em caso afirmativo, pedir aos empregados afectados para verificarem se a informação fornecida corresponde ao nome e SSN no seu cartão da Segurança Social. Por exemplo, as pessoas podem esquecer-se de notificar a Administração da Segurança Social (SSA) sobre casamentos, divórcios, etc.

Para mais informações, consulte o Aviso IRS 2020-76 ou a Publicação IRS 1586.

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Atualizado em 15 de outubro de 2020

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Tags: regulatory

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