Judith L. Starr v County of Cortland

Starr v County of Cortland2004 NY Slip Op 02450 April 1, 2004Decisões da Divisão de Apelação, Terceiro DepartamentoPublicadas pelo New York State Law Reporting Bureau de acordo com a Lei Judiciária § 431.Como corrigido até quarta-feira, 30 de junho de 2004
Judith L. Starr, Individualmente e como Pai e Guardião de Tiffany R. Starr, uma Criança, e como Administrador do Estado de Stephen A. Starr, Falecido, et al, Recorridos, v Município de Cortland, Apelante.

Mugglin, J. Recurso de uma sentença do Supremo Tribunal (Rumsey, J.), entrou em 13 de Setembro de 2002 no Município de Cortland, após um veredicto proferido a favor dos queixosos.

Em 21 de setembro de 1994, a reclamante Amber Starr, então veterana no ensino médio, aconselhou Jonathan Merchant, um estudante universitário, que ela não desejava mais ser sua namorada e que não namoraria com ele no futuro. Durante os três meses seguintes, as tentativas de Merchant de ressuscitar seu relacionamento com Amber progrediram de irritante para ameaçador. As respostas da família Starr também evoluíram de pedidos educados de que ele desistisse para exigir que ele o fizesse. No entanto, Merchant persistiu, telefonando para a residência Starr a todas as horas do dia e da noite e, ocasionalmente, contactando pessoalmente Amber em vários lugares. Finalmente, em 27 de dezembro de 1994, a mãe de Amber, a reclamante Judith L. Starr (doravante a mãe), sua irmã, a reclamante Tiffany R. Starr, e Amber foram para o Departamento do Xerife do Condado de Cortland. Amber, que tinha que sair para uma obrigação de líder de torcida, concordou em voltar em 28 de dezembro de 1994. A mãe e a Tiffany deram depoimentos ao xerife adjunto Donald Warner. Quando estavam terminando este processo, para surpresa de todos eles, Merchant chamou o Departamento do Xerife, disse que tinha ouvido que o Xerife poderia estar procurando por ele, e concordou em entrar. A mãe e a Tiffany, ansiosas para não se encontrarem com o Merchant, saíram e foram escoltadas para casa por um tenente do Departamento. Merchant chegou, foi preso por assédio agravado, e levado perante um magistrado local que pagou a fiança. Em 28 de dezembro de 1994, a mãe de Merchant pagou a fiança e ele foi libertado da prisão, fato que os Starrs souberam naquela tarde. Às 22h do dia 28 de dezembro, Amber voltou com sua mãe e seu novo namorado para o Departamento do Xerife, onde Amber deu sua declaração escrita sobre a conduta de Merchant até 27 de dezembro de 1994. Além disso, Amber e sua mãe contaram à Warner sobre um telefonema de desligamento que haviam recebido naquela tarde, que supuseram ter sido colocado pela Merchant.

Nas primeiras horas da manhã de 30 de dezembro de 1994, Merchant atirou na fechadura de uma porta da casa dos reclamantes, entrou e, depois de ameaçar Amber com uma espingarda, atirou e matou o pai de Amber que tinha vindo em seu socorro. Os queixosos então iniciaram esta ação de morte injusta alegando que a acusada não lhes forneceu a proteção policial adequada. No julgamento, cada um dos queixosos testemunhou que o Departamento do Xerife lhes garantiu repetidamente que procuraria o Comerciante, que o apanharia em tudo o que pudesse, e que nada iria acontecer à família. Eles ainda testemunharam que não tiveram contato com o Comerciante em 29 de dezembro de 1994 e, portanto, assumiram que deve ter sido porque ele tinha sido rearmado.

Após o julgamento, o júri determinou que foi estabelecida uma relação especial entre os autores e o réu e que o réu foi negligente no cumprimento do dever de proteção que tinha assumido, e proferiu um veredicto em favor dos autores. A moção do réu para anular o veredicto do júri foi negada pela Suprema Corte e o réu agora recorre.

É lei estabelecida que, como uma proposta geral, um município não é responsável por ferimentos resultantes de uma falha em fornecer proteção policial (ver Kircher v Cidade de Jamestown, 74 NY2d 251, 255 ; Cuffy v Cidade de Nova Iorque, 69 NY2d 255, 260-261 ; Sorichetti v Cidade de Nova Iorque, 65 NY2d 461, 468 ; Finch v Município de Saratoga, 305 AD2d 771, 772-773 ). No entanto, existe uma estreita excepção que impõe responsabilidade a um município se a prova do queixoso estabelecer uma relação especial entre a pessoa lesada e o município mostrando (1) uma assunção pelo município através de promessas ou acções de um dever afirmativo de agir em nome da parte que foi lesada, (2) conhecimento, por parte dos agentes do município, de que a inacção pode levar a danos, (3) alguma forma de contacto directo entre os agentes do município e a parte lesada, e (4) a confiança justificável dessa parte no compromisso afirmativo do município (ver Cuffy v City of New York, supra em 260). Uma vez estabelecida a relação especial exigida, as ações da polícia são julgadas analisando se eles agiram razoavelmente sob as circunstâncias (ver Sorichetti v City of New York, supra em 470; De Long v County of Erie, 60 NY2d 296, 306 ).

As partes não contestam que estes princípios legais se aplicam a este caso. Nós os seguimos e aplicamos pelo menos três vezes nos últimos anos (ver Finch v Município de Saratoga, supra; Clark v Município de Ticonderoga, 291 AD2d 597 , lv denied 98 NY2d 604 ; Grieshaber v Município de Albany, 279 AD2d 232 ). A disputa precisa aqui surge do argumento do réu de que a prova dos requerentes não estabelece o quarto elemento, ou seja, a confiança justificável dos requerentes no compromisso afirmativo do município. Ao rever e decidir esta questão, estamos cientes de que as determinações factuais de um júri devem ter grande deferência e não serão perturbadas a menos que não possam ser alcançadas em qualquer interpretação justa da prova (ver Lockhart v Adirondack Tr. Lines, 305 AD2d 766, 767 ; Duff v De Sorbo, 304 AD2d 870, 871 ). Além disso, devemos permitir aos queixosos todas as inferências favoráveis extraídas razoavelmente da evidência (ver Duff v De Sorbo, supra em 871). Ao rever as evidências, nós, é claro, somos guiados pelos princípios expressos em nosso precedente: “Como este Tribunal reiterou recentemente, a ‘confiança’ requerida neste contexto não é um elemento abstracto que possa ser satisfeito pela esperança ou crença do queixoso de que o réu poderia fornecer protecção policial adequada. Pelo contrário, tal como aplicado ao assunto que temos perante nós, foi o fardo do queixoso demonstrar que a conduta do réu o embalou numa falsa sensação de segurança, o induziu a relaxar a sua própria vigilância ou a renunciar a outras vias viáveis de protecção, e assim colocou-se numa posição pior do que aquela em que estaria se o réu nunca tivesse assumido o dever subjacente” (Finch vs. Condado de Saratoga, supra em 773 ).

Este registro é desprovido de qualquer evidência de que os demandantes se colocaram em pior posição do que estariam se o Departamento do Xerife do réu nunca tivesse assumido o dever subjacente. A esperança ou crença dos queixosos de que o Comerciante pode ter sido rearresteado em 29 de dezembro de 1994 é insuficiente. Notavelmente, as promessas de proteção policial feitas pelo Departamento do Xerife em 27 de dezembro de 1994 foram cumpridas. O Merchant foi preso. A declaração de Amber de 28 de dezembro de 1994 não acrescentou novas informações após 27 de dezembro de 1994, não fornecendo novas bases para o rearresto da Mercadoria. Vendo as provas dos queixosos na luz mais favorável a eles, representantes do Departamento do Xerife em 28 de dezembro prometeram que “fariam tudo para pegá-lo”, que “faríamos tudo para protegê-lo”, e “o pegaremos de qualquer maneira” que pudessem. Entretanto, essas promessas representavam meras expressões de intenções futuras e não garantiam a prisão do Comerciante ou a segurança da família Starr. De facto, Amber testemunhou que lhe foi dito que o Departamento do Xerife não a podia equipar com um guarda-costas. De qualquer forma, independentemente de tais declarações serem adequadas para acalmar uma falsa sensação de segurança, aqui não há provas suficientes de que os queixosos foram induzidos a relaxar a sua vigilância. Notavelmente, o testemunho de julgamento relativo a um plano de férias abandonado não suporta a inferência de que os queixosos não exerceram outras formas de proteção sob as circunstâncias particulares aqui descritas. Com base na prova, concluímos que os membros da família Starr não foram colocados em pior posição como resultado de qualquer promessa da polícia, pois eles não alteraram suas atividades diárias habituais, nem antes nem depois do contato com a polícia. Assim, não há evidência de confiança justificável, e somos constrangidos a considerar que a moção do réu para anular o veredicto deveria ter sido concedida por lei.

Cardona, P.J., Crew III, Rose e Kane, JJ., concordam. Ordenou que a sentença fosse revertida, sobre a lei, sem custos, moção para anular o veredicto concedido e reclamação indeferida.

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