Lutar por um reconhecimento legal
Já no final da década de 1760, exigências eram feitas para o reconhecimento legal dos não-Católicos. A disputa mais urgente era a do estado civil, em particular a invalidade dos casamentos não celebrados na igreja.
Em 1785, La Fayette, que estava de volta da Guerra da Independência americana, protestou a favor da “emancipação” dos protestantes franceses. Ele entrou em contato com o novo superintendente das “Igrejas do Deserto”, o pastor Rabaut Saint-Etienne que, através de La Fayette, encontrou o ministro do governo Malesherbes, este último conhecido por sua opinião a favor de um casamento civil para os protestantes.
Pôr fim ao ostracismo do OU negação de direitos aos protestantes
Um édito foi assinado por Luís XVI em Novembro de 1787. Foi baseado em vários papéis/declarações/tratos/panfletos (na verdade traduzidos como “memorandos”, mas uma das minhas sugestões seria melhor aqui, uma das quais foi escrita pelo próprio Malesherbes, e só tratava do estado civil daqueles que “não abraçam a fé católica” : um casamento não religioso era permitido com mera notificação perante o juiz do rei ou o pároco da paróquia local, servindo como escrivão. Nascimentos e mortes foram registrados da mesma forma.
Muitos protestantes responderam favoravelmente ao edito e muitos deles foram perante um juiz para legalizar suas uniões “Igrejas do Deserto”, ou registrar o nascimento de crianças. – Os franceses realmente dizem “Nascimentos e mortes foram registrados da mesma forma”
As limitações do Édito
O Parlamento registrou o Édito em 29 de janeiro de 1788, mas deixou claro que o catolicismo continuava sendo a religião oficial do país.
No entanto, aos não-católicos ainda eram negados cargos no serviço público e na profissão docente. Os protestantes foram finalmente autorizados a ocupar cargos civis e militares com o documento constitucional de 24 de dezembro de 1789.
Foram-lhes concedidos liberdade de consciência durante a Revolução com a Declaração dos Direitos Humanos, e liberdade religiosa com o documento constitucional de 3 de setembro de 1791.