Musée virtuel du protestantisme

Lutar por um reconhecimento legal

  • Édito de Tolerância assinado por Luís XVI em 1787, concessão do estado civil aos protestantes

Já no final da década de 1760, exigências eram feitas para o reconhecimento legal dos não-Católicos. A disputa mais urgente era a do estado civil, em particular a invalidade dos casamentos não celebrados na igreja.

Em 1785, La Fayette, que estava de volta da Guerra da Independência americana, protestou a favor da “emancipação” dos protestantes franceses. Ele entrou em contato com o novo superintendente das “Igrejas do Deserto”, o pastor Rabaut Saint-Etienne que, através de La Fayette, encontrou o ministro do governo Malesherbes, este último conhecido por sua opinião a favor de um casamento civil para os protestantes.

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Pôr fim ao ostracismo do OU negação de direitos aos protestantes

  • Jean-Paul Rabaut Saint-Étienne © S.H.P.F.

Um édito foi assinado por Luís XVI em Novembro de 1787. Foi baseado em vários papéis/declarações/tratos/panfletos (na verdade traduzidos como “memorandos”, mas uma das minhas sugestões seria melhor aqui, uma das quais foi escrita pelo próprio Malesherbes, e só tratava do estado civil daqueles que “não abraçam a fé católica” : um casamento não religioso era permitido com mera notificação perante o juiz do rei ou o pároco da paróquia local, servindo como escrivão. Nascimentos e mortes foram registrados da mesma forma.

Muitos protestantes responderam favoravelmente ao edito e muitos deles foram perante um juiz para legalizar suas uniões “Igrejas do Deserto”, ou registrar o nascimento de crianças. – Os franceses realmente dizem “Nascimentos e mortes foram registrados da mesma forma”

As limitações do Édito

O Parlamento registrou o Édito em 29 de janeiro de 1788, mas deixou claro que o catolicismo continuava sendo a religião oficial do país.

No entanto, aos não-católicos ainda eram negados cargos no serviço público e na profissão docente. Os protestantes foram finalmente autorizados a ocupar cargos civis e militares com o documento constitucional de 24 de dezembro de 1789.

Foram-lhes concedidos liberdade de consciência durante a Revolução com a Declaração dos Direitos Humanos, e liberdade religiosa com o documento constitucional de 3 de setembro de 1791.

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