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Artigo por advogado de divórcio de Durban: Fawzia Khan

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Dispondo-se a decidir qual dos pais tem a residência primária das crianças depois de um divórcio permanece uma das principais áreas de disputa, para um casal trancado em litígio de divórcio. É frequentemente defendido que as crianças que passam o mesmo tempo com ambos os conjuntos de pais beneficiarão muito mais do que aqueles que só vêem o pai não-custodial talvez cada fim de semana alternativo e durante as férias escolares.

Residência compartilhada é onde os filhos vivem com cada um dos pais divorciados por igual quantidade de tempo, muitas vezes semanalmente. Ambos os pais continuariam a estar totalmente envolvidos na vida dos filhos. Muitas vezes o pai não-custódio não faz normalmente parte da rotina diária da vida da criança ou dos seus desafios. No entanto, numa inspecção mais atenta, essa residência partilhada pode potencialmente causar dificuldades, stress e instabilidade para as crianças, se não forem tomadas certas medidas fundamentais.

Remmbrar, num cenário de residência partilhada, que as crianças precisariam de ter um duplicado do que é necessário numa casa para estarem também presentes na outra casa. Isto pode significar fardas extras, equipamentos escolares fixos, equipamentos circulares extras, livros de texto e assim por diante. A proximidade de onde a escola é relativa ao local onde cada um dos pais vive, é igualmente importante. Não seria razoável esperar que uma criança passe uma quantidade substancial de tempo viajando para sua casa depois da escola.

Os pais divorciados abordam a forma como co-criariam as crianças, seus estilos e técnicas parentais, incluindo a disciplina para com as crianças, o que sua rotina diária precisa ser, deve ser amplamente semelhante e consistente. Os pais divorciados precisam deixar de lado quaisquer sentimentos de ressentimento e raiva ou tristeza que ainda possam nutrir em relação à sua ex e concentrar-se em reconstruir uma relação com a sua ex na qual se tratem com respeito e de uma forma civilizada e devem concordar em ser cooperativos um com o outro. Se os pais divorciados não forem capazes de concordar com estas condições é mais do que provável que causem tensão na vida dos filhos. Expor os filhos a hostilidades contínuas só irá alimentar as suas inseguranças.

No final de março de 2019, o Supremo Tribunal de Bloemfontein proferiu seu julgamento em um caso em que uma mãe requereu ao tribunal uma variação de sua ordem de divórcio. Ela e seu ex-marido assinaram um acordo de acordo onde ambos concordaram em compartilhar a residência e cuidar conjuntamente de seus filhos menores, onde cada um dos pais compartilhava os filhos a cada semana alternada. A mãe casou-se de novo e esperava um filho do seu segundo marido. Ela disse que durante a semana em que era a vez de seu ex-marido cuidar das crianças, ela continuou a buscar as crianças na escola e desempenhou todas as funções de uma cuidadora primária. Ela deu-lhes a merenda escolar, ajudou-os com os trabalhos de casa e o pai só recolheu as crianças depois do trabalho. A mãe disse que agora desempenhava o papel de mãe a tempo inteiro e que era, de facto, a principal prestadora de cuidados das crianças e queria que lhe fosse atribuída a residência primária.

O pai opôs-se à candidatura. Ele disse que a razão pela qual a mãe queria alterar a ordem judicial se devia ao fato de que o presente arranjo era inconveniente para ela e não porque ele falhou em nenhuma de suas obrigações e deveres. O juiz presidente criticou o facto de as partes terem escolhido a via da residência partilhada. Ele tinha isto a dizer sobre a residência compartilhada: “É minha opinião pessoal que, por melhores que sejam as intenções dos pais divorciados, o conflito será sempre muito maior no caso de cuidados primários conjuntos do que de outra forma”. No entanto, depois de considerar devidamente todas as questões em jogo, o juiz decidiu que, como os filhos já se tinham ajustado a esta rotina há mais de 4 anos, não seria do seu interesse mudar o status quo e recusou conceder o pedido à mãe.

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