Relevância “Não é bom o suficiente” Diz a Corte que concede moção para ordem de proteção

Noble Roman’s, Inc. v. Hattenhauer Distrib. Co., No. 1:14-cv-01734-WTL-DML, 2016 WL 1162553 (S.D. Ind. 24 Mar., 2016)

Neste caso, o tribunal deferiu a petição do Autor para uma ordem de proteção e ordenou que o Réu fosse proibido de obter a descoberta pedida ao acionista do Autor pelas intimações de emissão. Ao chegar à sua conclusão, a corte empreendeu a análise do Fed, recentemente alterado. R. Civ. P. 26(b)(1), destacando o princípio da proporcionalidade, e finalmente concluiu que as intimações do Réu constituíam “discovery run amok” e “reprovar o teste de proporcionalidade sob a Regra 26(b)”.”

Nesta disputa sobre royalties entre o Autor, o franqueador, e o Réu, o franqueado, o Réu apresentou uma reconvenção alegando que o Autor não tinha permissão para conduzir a auditoria que descobriu seu alegado pagamento insuficiente de royalties e que o verdadeiro impulso para as auditorias e sua “metodologia defeituosa” era a “condição financeira ruim” do Autor. Em apoio ao seu pedido reconvencional, o Réu serviu uma intimação a um “acionista majoritário” do autor, buscando a produção de 23 categorias “abrangentes” de documentos e o testemunho da Regra 30(b)(6), essencialmente, somando “todos os documentos e todas as informações que possui … sobre todos os aspectos das operações comerciais, finanças, planos de marketing e estrutura de gestão”. Em sua moção para uma ordem de proteção, o Autor argumentou que o Réu tinha permissão para prosseguir com a descoberta do autor em relação às suas reconvenções e que a informação solicitada ao terceiro acionista não “avançou materialmente essas teorias, mas uma expedição de pesca que não deveria ser permitida”

Em resposta à moção do Autor, o Réu “bateu o tambor da ‘relevância'”, mas “nunca tente demonstrar que a descoberta é de alguma forma proporcional às necessidades do caso”. Isso, o tribunal determinou, “não foi suficientemente bom”

Segundo dois exemplos que ilustram a “desproporcionalidade abjecta” dos pedidos, incluindo a falha do Réu em explicar porque a análise dos acionistas das práticas de administração e perspectivas financeiras do Autor era “razoavelmente necessária”, o tribunal considerou que os “documentos e intimações de depoimento do Réu … constituem uma descoberta corrida amok”. Declarando, que as intimações “falham o teste de proporcionalidade sob 26(b)”, o tribunal concedeu a moção para uma ordem de proteção.

Uma cópia completa da ordem do tribunal está disponível aqui.

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