Background: Pacientes hospitalizados medicamente que não têm capacidade de decisão podem solicitar, exigir ou tentar sair do hospital apesar do grave risco para si mesmos. O médico tratante neste cenário deve determinar como salvaguardar tais pacientes, inclusive se deve tentar mantê-los no hospital. Entretanto, em muitas jurisdições, não há leis que abordem este assunto diretamente. Nesta ausência, os psiquiatras são frequentemente chamados a emitir uma ordem psiquiátrica involuntária (compromisso civil) para impedir que o paciente saia. No entanto, os estatutos de compromisso civil não se destinavam, e geralmente não atendem, às necessidades do paciente clinicamente doente sem doença psiquiátrica. O compromisso civil é permitido para pacientes que representam um perigo para si próprios ou para os outros, ou que são gravemente incapacitados, especificamente como resultado de uma doença mental, e permite o transporte de tais indivíduos para instalações para avaliação psiquiátrica. Não permite a detenção por doenças médicas nem a administração involuntária de tratamentos médicos. Portanto, o estabelecimento de políticas e procedimentos hospitalares pode ser o meio mais apropriado para deter pacientes hospitalizados medicamente que não têm capacidade de compreender os riscos de sair do hospital, além de mitigar o risco potencial de delito civil enfrentado pelo médico por agir de forma a proteger o paciente.
Objetivo: O objetivo deste artigo é identificar a gama de preocupações clínicas e médico-legais nestes cenários, e descrever o desenvolvimento de uma política de “incapacidade médica” como um meio de abordar esta questão não resolvida.