Violence Against Women Act

VIOLÊNCIA CONTRA A ACTIVIDADE DAS MULHERES NO PROGRAMA DE HABITAÇÃO PÚBLICA

Uma lei federal que entrou em vigor em 2013 protege os indivíduos que são vítimas de violência doméstica, violência de encontros, agressão sexual, ou perseguição. O nome da lei é Lei da Violência contra a Mulher, ou “VAWA”

Este aviso explica os seus direitos sob VAWA.

Proteções para as Vítimas

Se você é elegível para a assistência habitacional, a autoridade habitacional não pode recusar-se a admiti-lo num programa apenas porque você é vítima de violência doméstica, violência de encontros, agressão sexual ou perseguição.

Se você for vítima de violência doméstica, violência de encontros, agressão sexual ou perseguição, a autoridade de habitação não pode despejá-lo com base em actos ou ameaças de violência cometidos contra você.

Ainda, actos criminosos directamente relacionados com a violência doméstica, violência de encontros, agressão sexual, ou perseguição que são causados por um membro da sua casa ou um hóspede não podem ser a razão para o despejar se você foi a vítima do abuso.

Razões pelas quais você pode ser despejado

A autoridade habitacional ainda pode despejá-lo se a autoridade habitacional puder mostrar que existe uma ameaça real e iminente (imediata) para outros inquilinos ou funcionários da autoridade habitacional se você não for despejado.

A autoridade habitacional também pode despejá-lo por violações graves ou repetidas do contrato de arrendamento que não estejam relacionadas com a violência doméstica, violência de encontros, agressão sexual ou perseguição contra você. A autoridade habitacional não pode obrigá-lo a um conjunto de regras mais exigentes do que as aplicáveis aos inquilinos que não são vítimas.

Remover o Abusador do Lar

A autoridade habitacional pode dividir o arrendamento para despejar um inquilino que tenha cometido actos criminosos de violência contra membros da família ou outros, enquanto permite que a vítima e outros membros do agregado familiar permaneçam na unidade habitacional pública. Se a autoridade de habitação decidir remover o agressor, não pode retirar os direitos dos restantes inquilinos à unidade ou punir de outra forma os restantes inquilinos. Ao remover o agressor da casa, a autoridade habitacional deve seguir os procedimentos de despejo federal, estadual e local.

Provando que você é uma vítima de violência doméstica, namoro, agressão sexual ou perseguição

A autoridade habitacional pode pedir-lhe para provar ou “certificar” que você é uma vítima de violência doméstica, violência de namoro, agressão sexual ou perseguição. Deve dar-lhe pelo menos 14 dias úteis (ou seja, sábados, domingos e feriados não contam) para fornecer esta prova. A autoridade de habitação é livre para prorrogar o prazo. Existem três formas de provar que é vítima:

  • Completar o formulário de certificação que lhe foi entregue pela autoridade de habitação. O formulário irá perguntar o seu nome, o nome do seu agressor, a relação do agressor consigo, a data, hora e local do incidente de violência, e uma descrição da violência. Você só é obrigado a fornecer o nome do agressor se for seguro fornecer e você souber seu nome.
  • Prover uma declaração de um provedor de serviços da vítima, advogado, ou profissional médico que o ajudou a resolver incidentes de violência doméstica, violência de namoro, agressão sexual, ou perseguição. O profissional deve declarar que ele ou ela acredita que os incidentes de abuso são reais. Tanto você quanto o profissional devem assinar a declaração, e ambos devem declarar que estão assinando “sob pena de perjúrio”
  • Forneça um registro policial ou judicial, como uma ordem de proteção.

Se você não fornecer um desses documentos dentro do tempo exigido, a autoridade habitacional pode despejá-lo.

Confidencialidade

A autoridade habitacional deve manter confidencial qualquer informação que você forneça sobre a violência contra você, a menos que:

  • Você dê permissão por escrito à autoridade habitacional para liberar a informação.
  • A autoridade habitacional precisa usar a informação num processo de despejo, tal como para despejar o seu agressor.
  • Uma lei exige que a autoridade habitacional divulgue a informação.

Se a divulgação das informações colocasse sua segurança em risco, você deveria informar a autoridade habitacional.

VAWA e Outras Leis

VAWA não limita o dever da autoridade habitacional de honrar ordens judiciais sobre o acesso ou controle de uma unidade habitacional pública. Isto inclui ordens emitidas para proteger uma vítima e ordens para dividir a propriedade entre os membros da família nos casos em que uma família se separa.

VAWA não substitui nenhuma lei federal, estadual ou local que forneça maior proteção às vítimas de violência doméstica, violência de namoro, agressão sexual ou perseguição.

Para informações adicionais

Se você tiver alguma dúvida sobre VAWA, por favor entre em contato com The Beaumont Housing Authority pelo telefone 409-951-7200 ou [email protected].

Para ajuda e conselhos sobre como escapar de uma relação abusiva, ligue para a National Domestic Violence Hotline pelo telefone 1-800-799-SAFE (7233) ou 1-800-787-3224 (TTY).

Definições

Para efeitos de determinar se um requerente ou inquilino de habitação pública pode ser abrangido pela VAWA, aplica-se a seguinte lista de definições:

VAWA define violência doméstica para incluir crimes de delito ou delito de violência cometidos por qualquer um dos seguintes:

  • Um actual ou antigo cônjuge da vítima
  • Uma pessoa com quem a vítima partilha um filho em comum
  • Uma pessoa que coabita ou coabitou com a vítima como cônjuge
  • Uma pessoa situada de forma semelhante a um cônjuge da vítima ao abrigo das leis de violência doméstica ou familiar da jurisdição que recebe fundos de subsídios
  • Uma outra pessoa contra um adulto ou vítima jovem protegida dos actos dessa pessoa ao abrigo das leis de violência doméstica ou familiar da jurisdição

VAWA define violência de encontros como violência cometida por uma pessoa (1) que está ou esteve numa relação social de natureza romântica ou íntima com a vítima E (2) onde a existência de tal relação deve ser determinada com base numa consideração dos seguintes factores

  • A duração da relação
  • O tipo de relação
  • A frequência de interacção entre as pessoas envolvidas na relação

VAWA define agressão sexual como “qualquer acto sexual não consensual proscrito pela lei federal, tribal ou estadual, incluindo quando a vítima não tem capacidade para consentir” (42 U.S.C. 13925(a)).

VAWA define perseguição como (A)(i) seguir, perseguir, ou cometer repetidamente actos com a intenção de matar, ferir, assediar ou intimidar outra pessoa OU (ii) colocar sob vigilância com a intenção de matar, ferir, assediar ou intimidar outra pessoa E (B) no decurso de, ou como resultado de, tais actos de seguimento, perseguição, vigilância ou actos cometidos repetidamente, para colocar uma pessoa num medo razoável da morte ou de lesões corporais graves ou para causar danos emocionais substanciais a (i) essa pessoa, (ii) um membro da família imediata dessa pessoa, ou (iii) o cônjuge ou parceiro íntimo dessa pessoa.

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