Como obter um visto de aposentadoria na Tailândia:
PASSO 1: OBTER UM VISTO “O” NÃO-IMMIGRANTE
Requisitos:
- Passaporte (pelo menos um ano restante antes de expirar)
- É preciso ter nacionalidade ou residência permanente do país de aplicação
- Prova de Fundos
>
STEP 2: OBTER UM ANO DE EXTENSÃO DE VISTOS DE RETIREMENTO
Requisitos:
- Tem de ter 50 anos ou mais
- Passaporte (cópias assinadas de cada página)
- Visto O Não-Imigrante
- Cartão de Partida TM.6
- Prova do cumprimento dos Requisitos Financeiros
- Livro do Banco Tailandês (original)
- Carta do seu Banco Tailandês
- Três(3) fotos 4×5 cm, com a face inteira tirada
>
>
>
>
PASSO 3: OBTENÇÃO DE UM PERMITO DE REEMBOLSO
A maior parte das pessoas interpreta mal os diferentes conceitos de “Extensão de Permanência” e “Permissão de Reentrada”. Às vezes confundidos um com o outro, você deve entender que estas são duas coisas diferentes, ambas necessárias durante a sua estadia.
A Extensão da Permanência é simplesmente a data de controle. Tudo o resto depende disto. Tudo é invalidado quando a sua Extensão de Permanência expira. Por outro lado, a validade da Licença de Reentrada está sujeita à validade da sua Extensão de Permanência. No entanto, deixar a Tailândia sem uma Permissão de Reentrada invalida automaticamente a sua Extensão de Permanência.
STEP 4: REPORTAR A SUA PERMANÊNCIA TODOS OS 90 DIAS e EXPIRAÇÃO DE VISTO
É necessário que se apresente à Polícia de Imigração a cada 90 dias se estiver numa extensão de estadia de longo prazo. Pessoas com um visto de entrada múltipla simplesmente saem da Tailândia e renovam sua extensão de permanência após cada entrada de 90 dias.
Se você não conseguir obter sua extensão dentro da Tailândia, você terá que obter um novo visto de não-imigrante de uma embaixada ou consulado tailandês no exterior.