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Liberação de veículos
Relatórios de polícia
Cartas de boa conduta
Pesas administrativas
Aplicações de armas de fogo
Visto U / T Visa
Liberação de veículos
Veículos importados só serão liberados para o proprietário registrado, a menos que uma permissão prévia para uma segunda parte tenha sido autorizada pelo proprietário e um formulário de Autorização de Segunda Parte para liberação de veículos tenha sido preenchido e autenticado.
O formulário de Autorização de Segunda Parte pode ser baixado aqui.
Para todas as liberações de veículos apreendidos, prova de seguro válido, registro válido, e uma carteira de motorista válida é necessária.
Polícia Relatórios
Pedidos para um relatório podem ser enviados por e-mail para: [email protected]
Por favor inclua uma cópia de um ID de foto válido e número de telefone.
Pedidos para um relatório podem ser enviados pelo correio para o Departamento de Polícia de Lakewood, PO Box 540, Lakewood, NJ 08701. Por favor inclua uma cópia de uma foto de identificação válida e número de telefone.
Devido ao prédio estar fechado devido à pandemia de COVID, os relatórios podem ser solicitados pelo correio ou e-mail [email protected]
Polícia Relatórios podem ser levantados pessoalmente no Departamento de Polícia de Lakewood, 231 3rd Street, Lakewood, NJ 08701 das 9:30 às 16:45 horas.
Relatórios de Acidentes em Linha
Relatórios de Acidentes estão disponíveis online via: crashdocs.org ou lexisnexis.com
Relatório de Auto-Relatórios de Acidentes de Veículos Motorizados
O Formulário de Auto-Relatórios de Acidentes de Veículos Motorizados da MVC Estadual NJ pode ser localizado em: https://www.state.nj.us/mvc/pdf/about/SR-1.pdf
Cartas de Boa Conduta
Cartas de Boa Conduta não são mais fornecidas pelo Departamento de Polícia de Lakewood. Se você precisar de uma “Carta de Boa Conduta” você deve seguir os procedimentos descritos no website da Polícia Estadual de New Jersey em https://www.njsp.org/criminal-history-records e procurar os formulários apropriados relativos à “Boa Conduta”.
Central Records Administrative Fees
DVD/CDR Regular …………………………… $.37 cada
DVD de Alta Capacidade de Camada de Combustível ……………. $1.44 cada
8GB Thumb Drive …………………………… $3.80 cada
16GB Thumb Drive ………………………….. $7.50 cada
32GB Thumb Drive ………………………….. $9.95 cada
64GB Thumb Drive ………………………….. $59.99 cada
Aplicações de Armas de Fogo
Informações de Aplicação de Armas de Fogo está agora disponível on line em https://www.njportal.com/NJSP/Fars/Form33/OriValidation
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Entrar NJ0151400 no Campo de Número ORI.
Visto U / Visto T
Para informações sobre Visto U / Visto T, entre em contato com o Capitão Langenberger em [email protected]
Vítimas de Atividade Criminal: U Nonimmigrant Status
O U nonimmigrant status (visto U) é reservado para vítimas de certos crimes que sofreram abuso mental ou físico e são úteis para a aplicação da lei ou funcionários do governo na investigação ou acusação de atividade criminal. O Congresso criou o visto U de não-imigrante com a aprovação da Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico e Violência (incluindo o Battered Immigrant Women’s Protection Act) em outubro de 2000. A legislação pretendia reforçar a capacidade das agências de aplicação da lei para investigar e processar casos de violência doméstica, agressão sexual, tráfico de estrangeiros e outros crimes, protegendo também as vítimas de crimes que sofreram abusos mentais ou físicos substanciais devido ao crime e que estão dispostas a ajudar as autoridades de aplicação da lei na investigação ou acusação da actividade criminosa. A legislação também ajuda as autoridades policiais a melhor servir as vítimas de crimes.
Vítimas de Tráfico de Pessoas: T Nonimmigrant Status
T nonimmigrant status is a temporary immigration benefit that enables certain victims of a severe form of human trafficking to remain in the United States for up to 4 years if they have assisted law enforcement in an investigation or prosecution of human trafficking. O estatuto de não-imigrante também está disponível para certos familiares qualificados de vítimas de tráfico de seres humanos. Os não-imigrantes são elegíveis para autorização de emprego e para certos benefícios e serviços federais e estaduais. Os não-imigrantes que se qualificam também podem ser capazes de ajustar seu status e tornar-se residentes permanentes legais (obter um Green Card).Congresso criou este status (comumente referido como um visto T) em outubro de 2000 como parte da Lei de Proteção às Vítimas de Tráfico e Violência. O tráfico de pessoas, também conhecido como tráfico de pessoas, é uma forma de escravidão moderna na qual os traficantes usam a força, fraude ou coerção para obrigar os indivíduos a fornecer trabalho ou serviços, incluindo sexo comercial. Os traficantes muitas vezes se aproveitam de indivíduos vulneráveis, incluindo aqueles sem status legal de imigração. Os vistos oferecem proteção às vítimas e fortalecem a capacidade das agências de aplicação da lei de investigar e processar o tráfico de seres humanos .
De acordo com a lei federal, uma “forma severa de tráfico” é:
Tráfico sexual: Quando alguém recruta, abriga, transporta, fornece, solicita, patrocina, ou obtém uma pessoa com o propósito de um ato sexual comercial, onde o ato sexual comercial é induzido pela força, fraude, ou coerção, ou a pessoa sendo induzida a realizar tal ato é menor de 18 anos; ou
Tráfico de trabalho: Quando alguém recruta, abriga, transporta, fornece ou obtém uma pessoa para trabalho ou serviços através do uso da força, fraude ou coerção com o propósito de servidão involuntária, peonage, servidão por dívidas ou escravidão.