O. Reg. 10/06: CRITÉRIOS PARA DETERMINAR O VALOR DO PATRIMÔNIO CULTURAL OU JURO DE SINIFICANÇA PROVINCIAL

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A Lei do Património do Ontário

REGULAMENTO DO ONTARIO 10/06

CRITÉRIOS PARA DETERMINAR O VALOR DO PATRIMÔNIO CULTURAL OU JURO DE SINIFICANÇA PROVINCIAL

Período de Consolidação: A partir de 25 de janeiro de 2006 até a data da lei eletrônica.

Sem emendas.

Esta é a versão inglesa de um regulamento bilíngüe.

Critérios

1. (1) Os critérios estabelecidos na subsecção (2) são prescritos para efeitos da cláusula 34.5 (1) (a) da Lei. O. Reg. 10/06, s. 1 (1).

(2) Um bem pode ser designado ao abrigo da secção 34.5 da Lei se preencher um ou mais dos seguintes critérios para determinar se é de valor patrimonial cultural ou de interesse provincial:

1. O bem representa ou demonstra um tema ou padrão na história de Ontário.

2. O bem produz, ou tem potencial para produzir, informação que contribui para a compreensão da história de Ontário.

3. O bem demonstra um aspecto incomum, raro ou único do património cultural de Ontário.

4. O bem é de importância estética, visual ou contextual para a província.

5. O imóvel demonstra um alto grau de excelência ou realização criativa, técnica ou científica a nível provincial num determinado período.

6 O imóvel tem uma associação forte ou especial com toda a província ou com uma comunidade que se encontra em mais do que uma parte da província. A associação existe por razões históricas, sociais ou culturais ou devido ao uso tradicional.

7. A propriedade tem uma associação forte ou especial com a vida ou trabalho de uma pessoa, grupo ou organização de importância para a província ou com um evento de importância para a província.

8. A propriedade está localizada em território não organizado e o Ministro determina que há um interesse provincial na proteção da propriedade. O. Reg. 10/06, s. 1 (2).

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