Instituições Estatais de Apoio à Democracia Constitucional Capítulo 9, Secção 181-194

(4) O Presidente, por recomendação da Assembleia Nacional, deve nomear o Protector Público, o Auditor Geral e os membros da…

(a) Comissão de Direitos Humanos da África do Sul;

(b) Comissão para a Igualdade de Género; e

(c) Comissão Eleitoral.

(5) A Assembleia Nacional deve recomendar pessoas-

(a) nomeadas por uma comissão da Assembleia proporcionalmente composta por membros de todos os partidos representados na Assembleia; e

(b) aprovados pela Assembléia por resolução aprovada com voto de apoio-

(i) de pelo menos 60% dos membros da Assembléia, se a recomendação diz respeito à nomeação do Protetor Público ou do Auditor Geral; ou

(ii) da maioria dos membros da Assembléia, se a recomendação diz respeito à nomeação de um membro de uma Comissão.

(6) O envolvimento da sociedade civil no processo de recomendação pode ser previsto na secção 59(1)(a).

Destituição do cargo

194. (1) O Protector Público, o Auditor Geral ou um membro de uma Comissão estabelecida por este Capítulo só poderá ser destituído em

(a) motivo de má conduta, incapacidade ou incompetência;

(b) constatação nesse sentido por uma comissão da Assembleia Nacional; e

(c) adopção pela Assembleia de uma resolução que exija a destituição dessa pessoa.

(2) Uma resolução da Assembleia Nacional relativa à destituição de um membro da Comissão

(a) o Protector Público ou o Auditor Geral deve ser adoptada com um voto de apoio de pelo menos dois terços dos membros da Assembleia; ou

(b) um membro de uma Comissão deve ser adoptado com um voto de apoio da maioria dos membros da Assembleia.

(a) pode suspender uma pessoa do cargo a qualquer momento após o início dos trabalhos de uma comissão da Assembléia Nacional para a remoção dessa pessoa; e

(b) deve remover uma pessoa do cargo após a adoção pela Assembléia da resolução pedindo a remoção dessa pessoa.

Texto de domingo, 3 de dezembro, 2017

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