O IRS tem uma nova prática de divulgação voluntária para ativos offshore. A nova prática substitui o Programa de Divulgação Voluntária de Ativos Offshore (OVDP).
Como o OVDP, o novo procedimento é para contribuintes que:
- falharam em declarar ativos estrangeiros; ou
- pagar imposto sobre esses ativos.
Não parecido com o OVDP, o novo procedimento dá aos examinadores flexibilidade para impor responsabilidade civil criminal ou substancial aos contribuintes não cooperantes.
- Nova Prática de Divulgação Voluntária
- Programa OVDP Antigo
- Novo quadro de resolução civil para violações voluntárias
- Novo Formulário 11457 Prática de Divulgação Voluntária Precisão e Aplicação
- Procedimentos simplificados para a conduta não voluntária
- Formulários de certificação
- FBARs atrasados e Formulários de Impostos Internacionais
- Formulário Fiscal Internacional Atrasado
Nova Prática de Divulgação Voluntária
Programas e procedimentos de divulgação voluntária doIRS remontam a 2009 em várias iterações. Os procedimentos atuais incluem:
- Procedimentos Simplificados de Conformidade de Arquivos (SFCP) para contribuintes com declarações não arquivadas ou rendimentos não declarados que não estejam expostos a responsabilidade criminal ou a penalidades civis substanciais devido a não conformidade intencional;
- Procedimentos de submissão de informações FBAR inadimplentes ou procedimentos internacionais de submissão de informações para contribuintes que apenas tenham falhas na comunicação de informações.
Programa OVDP Antigo
Principais para fechar em setembro de 2018, os contribuintes poderiam usar o OVDP para eliminar o risco de responsabilidade criminal em troca de um custo relativamente fixo. O contribuinte tinha que:
- apresentar declarações correctas durante 8 anos;
- pagar todos os impostos e juros;
- pagar a penalidade de precisão de 20% ou a penalidade de não preenchimento,\; e
- pagar uma “penalidade offshore”
A penalidade offshore foi de 27,5% do maior valor agregado dos activos do OVDP durante o período abrangido pela divulgação voluntária. Aumentou para 50% se o banco ou consultor offshore do contribuinte estivesse sob investigação em curso.
Novo quadro de resolução civil para violações voluntárias
Para todas as revelações voluntárias offshore recebidas após 28 de Setembro de 2018, o IRS aplica um quadro de resolução civil. Ao contrário do OVDP, os contribuintes não recebem proteção automática contra responsabilidade criminal ou sanções civis significativas. O IRS tem ampla discricionariedade para impor sanções com base no nível de cooperação do contribuinte.
Regras para o Novo Procedimento de Divulgação Voluntária
Aqui estão alguns destaques do novo procedimento:
- O período de divulgação de seis anos é padrão, mas os examinadores podem reduzi-lo se a não conformidade envolver menos anos, ou expandi-lo se a divulgação voluntária não for resolvida por acordo ou se um contribuinte cooperativo, por algum motivo, quiser expandir a divulgação;
- Contribuintes devem apresentar todas as declarações e relatórios necessários para o período de divulgação;
- Examinadores determinarão os impostos, juros e penalidades aplicáveis nos termos da legislação e procedimentos existentes;
- Em geral, as penalidades de fraude civil nos termos de I.R.C. §6663 ou I.R.C. §6651(f) (falha fraudulenta na apresentação de declarações de imposto de renda) serão aplicadas ao ano fiscal com a maior obrigação fiscal, mas os examinadores podem aplicá-las a mais de um ano até os seis anos se não houver acordo sobre a obrigação fiscal, ou mais de seis anos se o contribuinte não cooperar e não resolver as questões por acordo;
- Principais penalidades da FBAR serão aplicadas de acordo com as diretrizes de penalidades de IRS existentes sob IRM 4.26.16 e 4.26.17;
- Um contribuinte poderá requerer a imposição de penalidades correlatas de acordo com I.R.C. §6662 em vez de penalidades de fraude civil ou penalidades FBAR não intencionais em vez de penalidades intencionais, mas para suceder um contribuinte deve apresentar provas convincentes que justifiquem o motivo pelo qual a penalidade de fraude civil não deve ser imposta;
- Penalidades pelo não preenchimento das declarações de informação não serão automaticamente impostas, e a discrição do examinador levará em conta a aplicação de outras penalidades e resolverá o exame por acordo;
- Penalidades relativas a impostos especiais de consumo, impostos sobre o trabalho, imposto sobre heranças e doações, etc. será tratado com base nos factos e circunstâncias com os examinadores coordenando com peritos na matéria apropriada; e.
- Contribuintes retêm o direito de requerer um recurso junto à Secretaria de Recursos.
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A critério do IRS, o quadro de resolução civil pode se estender a revelações voluntárias não off-shore que não tenham sido resolvidas, mas que tenham sido recebidas até 28 de setembro de 2018.
A Receita Federal providenciará procedimentos para os examinadores civis solicitarem a revogação da aceitação preliminar quando os contribuintes não cooperarem com a disposição civil dos casos.
Novo Formulário 11457 Prática de Divulgação Voluntária Precisão e Aplicação
Formulário 14457, foi publicado em 11 de abril de 2019. O formulário atualizado é apresentado pelo contribuinte em duas partes.
Parte I é um pedido de pré-desembaraço. Uma vez que o contribuinte receba a pré-desembaraço, o contribuinte apresentará a Parte II.
Parte II é o pedido de divulgação voluntária.
Versões anteriores deste formulário estão desactualizadas, uma vez que o OVDP encerrou em 28 de Setembro de 2018.
Procedimentos simplificados para a conduta não voluntária
Os procedimentos simplificados de preenchimento do formulário só podem ser utilizados por contribuintes individuais, incluindo as suas propriedades. Os procedimentos são para contribuintes que:
- não declarem todos os rendimentos;
- paguem todos os impostos; e
- submetam todas as declarações de informação necessárias, incluindo o Relatório de Contas Bancárias e Financeiras Estrangeiras (FBAR).
Os procedimentos simplificados estão disponíveis para ambos os contribuintes individuais residentes nos Estados Unidos:
- fora dos Estados Unidos sob os Procedimentos Simplificados para Estrangeiros Offshore, e
- nos Estados Unidos usando os Procedimentos Simplificados para Estrangeiros Offshore.
Em qualquer dos casos, o contribuinte certifica que a não declaração de todos os rendimentos, pagamento de todos os impostos e apresentação de todas as declarações de informação exigidas se deveu a uma conduta não deliberada.
A conduta não intencional é a conduta que se deve a negligência, inadvertência, ou erro ou conduta que é o resultado de uma má compreensão de boa fé dos requisitos da lei.
Formulários de certificação
Contribuintes utilizam um destes dois formulários para certificação:
- Formulário 14653, Certificação pela U.S. Person Residing Outside of the United States for Streamlined Foreign Offshore Procedures; ou
- Form 14654, Certification by U.S. Person Residing in the United States for Streamlined Domestic Offshore Procedures.
FBARs atrasados e Formulários de Impostos Internacionais
Contribuintes que não tenham apresentado uma FBAR devem apresentar as FBARs delinqüentes de acordo com as instruções da FBAR se estiverem:
- não estão sob um exame civil ou uma investigação criminal pela Receita Federal; e
- ainda não foram contatados pela Receita Federal sobre o delinqüente.
Os contribuintes devem fazer o seguinte:
- incluir uma declaração explicando porque é que o contribuinte está a apresentar as FBARs com atraso;
- arquivar todas as FBARs electronicamente no FinCEN; e
- na página de rosto do formulário electrónico, seleccionar um motivo para apresentar o formulário com atraso.
O contribuinte do formulário FBAR deve apresentar o Formulário 114 do FinCEN. Anteriormente, apresentaram o Formulário TD F 90-22.1.
Formulário Fiscal Internacional Atrasado
Contribuintes que não tenham apresentado uma ou mais declarações internacionais de informação exigida, tenham motivos razoáveis para não apresentarem atempadamente as declarações de informação, não estejam sujeitos a exame civil ou investigação criminal por parte do IRS, e ainda não tenham sido contactados pelo IRS sobre as declarações de informação de delinquentes devem apresentar as declarações de informação de delinquentes com uma declaração de todos os factos que estabeleça os motivos razoáveis para a não apresentação.
Como parte da declaração de causa razoável, os contribuintes devem também certificar que qualquer entidade para a qual as declarações de informação estão a ser apresentadas não estava envolvida em evasão fiscal.
Se uma declaração de causa razoável não for anexada a cada declaração de informação delinqüente arquivada, as penalidades podem ser avaliadas de acordo com os procedimentos existentes.
Além disso, todas as declarações de informação internacional delinqüentes que não os Formulários 3520 e 3520-A devem ser:
- anexadas a uma declaração emendada; e
- arquivadas de acordo com as instruções para a declaração emendada.
Todos os formulários 3520 e 3520-A delinquentes também devem ser arquivados de acordo com as instruções para esses formulários.
Contribuintes também devem anexar uma declaração de causa razoável cada retorno de informação delinquente arquivado para o qual a causa razoável está sendo solicitada.
Os retornos de informação arquivados com retornos alterados não serão automaticamente sujeitos a auditoria. Entretanto, essas devoluções podem ser selecionadas para auditoria através dos processos de seleção de auditoria existentes..
Por James Solheim, J.D.
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